- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/11/2019, p. 28/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO COATOR APONTADO. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante desta Corte. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus ante decisão que indefere liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do STF), o que não ocorre na espécie. 3. No caso, além de a irresignação do agravante não ter sido apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, não se verificou teratologia na decisão originária capaz de ensejar a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, ficando, portanto, obstada a análise das alegações por esta Casa, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 536.205/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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