- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 22/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 22/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM INDICAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - Trata-se, na origem, de ação de ressarcimento objetivando a devolução de valores aos cofres públicos referentes a benefício previdenciário de aposentadoria. No caso dos autos, a União ajuizou ação de ressarcimento ao erário objetivando compelir a ré à devolução dos valores referentes ao benefício de aposentadoria de ex-servidora, mãe da parte agravada. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, reconhecendo-se, de ofício, a ocorrência de prescrição. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. II - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF. III - Por fim, advirto que a reiteração do mesmo recurso com objetivo claramente protelatório estará sujeita à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. IV - Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.437.745/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.