JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. COMBUSTÍVEL EMPREGADO NA ATIVIDADE RURAL (ÓLEO DIESEL). POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/96. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A LC nº 87/1996 autoriza o creditamento de ICMS decorrente da aquisição de combustível empregado na produção rural. No caso concreto, dois laudos periciais atestaram que o óleo diesel adquirido pelo contribuinte foi empregado no processo agroindustrial. Assim, reconhecido a legalidade do aproveitamento de crédito do ICMS sobre aquisição de óleo diesel consumido no processo produtivo a partir de 1º de janeiro de 1998, de acordo com o art. 33 da LC 87/96 (em sua redação original), faz jus o contribuinte, ao creditamento do referido imposto, nos termos da jurisprudência colacionada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.188/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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