- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. COMBUSTÍVEL EMPREGADO NA ATIVIDADE RURAL (ÓLEO DIESEL). POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 87/96. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A LC nº 87/1996 autoriza o creditamento de ICMS decorrente da aquisição de combustível empregado na produção rural. No caso concreto, dois laudos periciais atestaram que o óleo diesel adquirido pelo contribuinte foi empregado no processo agroindustrial. Assim, reconhecido a legalidade do aproveitamento de crédito do ICMS sobre aquisição de óleo diesel consumido no processo produtivo a partir de 1º de janeiro de 1998, de acordo com o art. 33 da LC 87/96 (em sua redação original), faz jus o contribuinte, ao creditamento do referido imposto, nos termos da jurisprudência colacionada. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.505.188/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.