JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS), INCLUSIVE DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO POSSIBILIDADE. I - É cabível o creditamento de ICMS referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade- fim. Precedentes. II - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.168.137/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
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