- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS. VALOR AJUSTADO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria ou a tese acerca da necessidade de inversão do ônus da prova não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Nesse ponto, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal a quo concluiu que a insurgente não logrou demonstrar o fato constitutivo de seu direito, razão pela qual a improcedência do pleito pelo Magistrado inaugural deveria ser mantida. Essa conclusão foi fundada na apreciação de fatos, provas e na distribuição dos ônus processuais referentes à produção da prova, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.498.230/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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