- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em violação do art. 489 do CPC/2015, visto a decisão estar clara e suficientemente fundamentada, solucionando integralmente a controvérsia. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, no sentido de que não houve o fiel cumprimento do contrato ao ocorrer a ampliação desautorizada do imóvel com edificação realizada em desacordo com as plantas aprovadas pela municipalidade, esbarra nos óbices da Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A errônea valoração da prova que dá ensejo ao recurso especial é a que decorre de equívoco na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não quanto às conclusões das instâncias ordinárias acerca dos elementos informativos coligidos aos autos do processo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.486.009/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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