- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO ARTIGO 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO AMPLA DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o v. acórdão recorrido adota fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 3. "Não configura julgamento ultra ou extra petita o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido formulado pela parte, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente, cabendo ao magistrado proceder à análise ampla e detida da relação jurídica posta nos autos" (AgInt no AREsp 1.752.247/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/06/2021, DJe de 1º/07/2021). 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.905.074/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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