- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 26/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/11/2019, p. 26/11/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TORRE DE BABEL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTO CONCRETO QUE DENOTA A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ impetrado contra a decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. No caso, o Magistrado singular logrou indicar elemento concreto que justificasse a imposição da prisão preventiva, tendo em vista que há menção, no decreto prisional, à gravidade em concreto do delito diante da constituição de organização criminosa, com participação de servidores públicos, visando impedir o desempenho das investigações, inclusive com ameaça a terceiros que não querem ser usados como instrumentos da ilegalidade. 3. Também justifica a preventiva o fato de que, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da direção do Sindicato dos Vigilantes, então presidida pelo ora agravante, rendeu ao membro do Ministério Público ameaças à sua própria pessoa e à sua família, as quais foram imputadas ao acusado. 4. Por fim, o tema referente à falta de contemporaneidade da decisão que decretou a preventiva não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo, fato que impede a análise do tema por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 542.687/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
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