JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
22/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 22/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. Quanto à alegação de excesso de penhora, a Corte de origem afastou tal ocorrência. Rever tal conclusão demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível no apelo especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Com relação ao alegado "erro do valor do bem penhorado", o Tribunal a quo consignou a impossibilidade de nova avaliação do imóvel penhorado, na hipótese. Alterar tal conclusão também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.375.761/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019.)
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