- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONSTITUTIVA NEGATIVA DE ATO JURÍDICO. PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que os pedidos formulados na inicial devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu estarem presentes os requisitos da petição inicial, previstos no art. 319 do CPC/2015, e haver nos autos documentos ensejadores do reconhecimento da existência de relação jurídica entre as partes, reformando a sentença que indeferira a petição inicial, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.784.739/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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