- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual inocorrente a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Consoante entendimento do STJ, não é possível alterar, em sede de cumprimento de sentença, o critério de atualização monetária do débito constante do título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 3. A incidência da Súmula 83/STJ serve de óbice tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.476.805/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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