- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o erro de cálculo passível de correção pelo magistrado a qualquer tempo é aquele decorrente de inexatidão meramente aritmética, o que não se confunde com a simples discordância acerca dos critérios fixados na sentença. 2. Não há a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.307.381/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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