JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva do Estado agravante e quanto à necessidade de reparação, de forma solidária, do dano moral causado por fraude em empréstimo consignado de servidor, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. 2. Cediço é, porém, que não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.814.067/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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