- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2019, p. 11/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a parte autora ajuizou ação de indenização por danos morais decorrentes do recebimento em atraso dos seus proventos em razão de erro da Administração. 2. Com efeito, observa-se que Corte a quo entendeu, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, pela ausência de comprovação dos danos morais alegadamente suportados. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, observa-se que não houve adequada impugnação a fundamentos autônomos da decisão, uma vez que o recorrente limitou-se a reiterar sua tese defensiva sem combater específica e suficientemente as razões de decidir em referência. Aplica-se, portanto, o disposto na Súmula 283/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.497.142/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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