- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ICMS. CREDITAMENTO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INAPLICABILIDADE DO COMANDO DO ARTIGO 1.032 DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 prevê a aplicação do princípio da fungibilidade ao recurso especial que versar questão constitucional, hipótese em que há um equívoco quanto à escolha do recurso cabível (STJ, AgRg no REsp 1.665.154/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 30/08/2017). Diversamente, no caso concreto, o acórdão recorrido tem fundamento constitucional e o Recurso Especial versa sobre matéria infraconstitucional, hipótese pela qual não se aplica a exegese do artigo 1.032 do CPC/2015. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.822.240/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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