- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. FILIAL EXTINTA. DIREITO À UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2. Hipótese em que não houve interposição de recurso extraordinário para impugnar o fundamento autônomo contido no acórdão recorrido de que "não cabe ao legislador infraconstitucional limitar o alcance ou restringir a eficácia do princípio constitucional da não cumulatividade (art. 155 da CF/1988)". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.355.134/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 22/9/2020.)
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