Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO RELATIVA À APLICABILIDADE DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. "'A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime"(AgInt nos EREsp 1120356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 29/08/2016). 2…