JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2019
Data de publicação
13/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/09/2019, p. 13/09/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, CPC/15. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ESCLARECIMENTO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.353.438/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 13/9/2019.)
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