- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTO IDÔNEO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NATUREZA/QUANTIDADE NA PRIMEIRA FASE E NA TERCEIRA FASE. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Em tráfico de drogas (art. 33 - Lei 11.343/2006), as instâncias ordinárias exasperaram a pena-base em 2 anos e 7 meses de reclusão, sopesando negativamente a natureza/quantidade de drogas apreendidas (art. 42). Não se verifica bis in idem, porque o fundamento concreto relativo à quantidade e a natureza foi sopesado de forma conjunta, o que se admite, a teor da jurisprudência desta Corte. 2. A matéria referente ao bis in idem em relação a utilização da quantidade/variedade para justificar o aumento da pena-base e negar a redução proveniente da minorante não foi trazida originariamente na impetração, impossibilitando o seu exame nesta via por configurar inovação recursal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.969/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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