JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.422.640/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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