JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. O Tribunal de origem, com base no exame do conjunto probatório carreado aos autos e de cláusulas contratuais, reconheceu a ilegitimidade passiva das recorridas, de maneira que a sua reapreciação é inadmissível por esta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.567.053/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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