- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 27/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA DESIS NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA RECEBIDA COMO RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, EM FACE DO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DISPONIBILIZADO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1. A petição de desistência do recurso especial foi protocolada posteriormente à disponibilização da decisão monocrática. Assim, em razão de já ter sido dada a prestação jurisdicional, o pedido foi recebido como renúncia ao prazo recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na DESIS no REsp n. 1.788.035/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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