JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2019
Data de publicação
27/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/11/2019, p. 27/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA DESIS NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA RECEBIDA COMO RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, EM FACE DO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, DISPONIBILIZADO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1. A petição de desistência do recurso especial foi protocolada posteriormente à disponibilização da decisão monocrática. Assim, em razão de já ter sido dada a prestação jurisdicional, o pedido foi recebido como renúncia ao prazo recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na DESIS no REsp n. 1.788.035/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019.)
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