- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 17/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que, postulada a desistência do recurso, operam-se, de pronto, os seus efeitos, independente de homologação ou anuência da parte contrária, não havendo espaço para posterior retratação, salvo no caso de erro material (AgInt no REsp 1674567/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 28/04/2021; AgRg no REsp 1393573/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 30/04/2019). 2. No presente caso, verifica-se a ocorrência de erro material especialmente em decorrência do grande volume de processos da Fazenda Nacional nesta Corte Superior. Destaque-se mais que o pedido de reconsideração foi apresentado no mesmo dia em que formulado o pedido de desistência, que nem sequer chegou a ser homologado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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