- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 29/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 29/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA RELATIVO À CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A decisão agravada negou admissibilidade ao recurso especial por entender que o acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ que admite a correção de ofício do valor da causa por se tratar de questão de ordem pública. Foram citados precedentes desta Corte (AgInt no AREsp 1.123.100/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp 1701687/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/03/2018, DJe 21/03/2018). 2. Da análise das razões do agravo, verifica-se que a agravante não impugnou o fundamento da decisão agravada relativo à conformidade entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. É cediço nesta Corte que a impugnação do fundamento do juízo negativo de admissibilidade recursal que aplica a jurisprudência do STJ pressupõe a demonstração, a cargo da agravante, de que a jurisprudência atual desta Corte não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que os precedentes citados não seriam aplicados ao caso concreto em razão de distinguishing, o que não ocorreu. Dessa forma, não foi possível conhecer do agravo, haja vista a incidência do inciso III do art. 932 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.478.257/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 29/11/2019.)
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