JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
19/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática, razão pela qual o agravo em recurso especial não pode ser conhecido, a teor do art. 932, III, do CPC/2015, bem como do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Precedentes. 2. O segundo agravo interno que não reitera ou ratifica o primeiro, não é passível de conhecimento, sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal, porquanto o primeiro exauriu o direito de recorrer. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.505.188/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/11/2019.)
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