- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 28/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO FNDE. 1. O Superior Tribunal de Justiça vinha adotando o entendimento de que o Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE) deveria integrar a lide que tivesse como objeto a contribuição ao salário-educação. 2. No julgamento dos EREsp 1.619.954/SC, a Primeira Seção declarou a ilegitimidade passiva do Sebrae, da Apex e da ABDI nas ações que questionam as contribuições sociais a eles destinadas. 3. Dessa forma, as entidades destinatárias das referidas contribuições são ilegítimas para figurar no polo passivo ao lado da União. É o que ocorre na hipótese dos autos, em que se trata da contribuição para o salário-educação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.828.602/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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