JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/11/2019, p. 05/12/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUESTÃO PREJUDICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVA DELONGA PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO ARESTO IMPETRADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR POR MEDIDA PREVISTA NO ART. 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que persiste o constrangimento ilegal, no que tange à eventual demora no julgamento do Recurso em Sentido Estrito, pelo Tribunal a quo, não merece guarida, tendo em vista que já houve a prolação de acórdão pelo Colegiado de origem. Por tal motivo, está inexoravelmente prejudicada a análise da questão nesta via mandamental. 2. No que tange ao pleito de relaxamento da prisão preventiva em decorrência de excessiva delonga para o encerramento da instrução criminal, vale lembrar que é "vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, das teses que não foram analisadas pelo Tribunal de origem no aresto combatido" (AgRg no HC 432.177/PE, rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, j. 13/12/2018, DJe 4/2/2019). Ainda que assim não fosse, nos termos da Súmula n. 21/STJ, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 3. No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por uma das medidas previstas no art. 319 do CPP, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 4. No caso, a prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso. 5. Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, o acusado efetuou quatro disparos contra a vítima, dificultando-lhe a defesa, vindo a alvejar seu braço, perna e região lombar, além de ter disparado outro tiro em direção ao rosto do ofendido, o qual não chegou a atingi-lo por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ademais, o paciente já cumpriu pena, encerrada no ano de 2017, e responde a outra ação penal de competência do Júri, o que denota a possibilidade de sua reiteração delitiva, já que possui condenação transitada em julgado pela prática de outro crime de homicídio. 6. "Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão" (RHC 113.812/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2019, DJe 03/09/2019). 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 502.636/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 5/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/11/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO PELA SEGUNDA VEZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE AO JUÍ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/03/2019

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE QUE PERMANECE FORAGIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RÉU PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta C…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. SÚMULA 21/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta evidenciada na fuga do distrito da culpa, uma vez que o agravante permaneceu foragido por longo período, e na gravidade de sua conduta, porquanto tentou ceifar a vida de su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 26/11/2019

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO (4) E CONSUMADO (1). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. REGISTROS CRIMINAIS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO SUPERADA. SÚMULA N.º 21/STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A manutenção da custódia cautelar do Recorrente encontra-se devi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.