JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRA. COMPROVAÇÃO. HIPÓTESES EXCLUDENTES DE EXPULSÃO. DOIS FILHOS BRASILEIROS, SOB GUARDA DA GENITORA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A expulsão é ato discricionário praticado pelo Poder Executivo, ao qual incumbe a análise da conveniência, necessidade, utilidade e oportunidade da permanência de estrangeiro que cometa crime em território nacional, caracterizando verdadeiro poder inerente à soberania do Estado. Contudo, a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário, que ficará limitado ao exame do cumprimento formal dos requisitos e à inexistência de entraves à expulsão. 2. Nos termos do art. 55, II, a e b, da Lei n.13.445/2017, não se realizará a expulsão quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva, assim como quando tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil. 3. No caso, a portaria de expulsão foi editada em 19/1/2019, ou seja, quando a paciente já era mãe de duas crianças brasileiras de tenra idade, uma nascida em 14/1/2018 e outra em 18/3/2015. Houve a comprovação de que as crianças encontram-se sob guarda da ora paciente, o que impossibilita a efetivação do decreto expulsório. Ademais, há documentos que indicam que a paciente vive em regime de união estável com pessoa residente no Brasil, o que corrobora o descabimento da expulsão. 4. Além disso, deve-se aplicar o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da CF/1988, em cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no art. 1º do ECA. Precedentes. 5. Ordem concedida para anular a portaria de expulsão. Liminar ratificada. Agravo interno manejado pela União prejudicado. (HC n. 512.478/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 2/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/02/2020

ADMINISTRATIVO. INTERNACIONAL. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. HIPÓTESES EXCLUDENTES DE EXPULSÃO. COMPROVAÇÃO. FILHO BRASILEIRO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E SOCIOAFETIVA DO GENITOR. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ORDEM DEFERIDA. 1. A expulsão é ato discricionário praticado pelo Poder Executivo, ao qual incumbe a análise da conveniência, necessidade, utilidade e oportunidade da permanência de estrangeiro que cometa crime em território nacional, ca…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/06/2018

ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS CÍVEL. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO VISITANTE. PACIENTE GENITOR DE FILHA BRASILEIRA DE TENRA IDADE. DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA COMPROVADA. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, II, "A", DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI Nº 13.445/2017). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS E INTRESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1º DO ECA). CONCESSÃO DO REMÉDIO HERÓICO. 1. Não se viabili…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/11/2021

ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS CÍVEL. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO VISITANTE. PACIENTE GENITOR DE FILHO BRASILEIRO DE TENRA IDADE. DEPENDÊNCIA SOCIOAFETIVA COMPROVADA. INVIABILIDADE DA EXPULSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 55, II, "A", DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI Nº 13.445/2017). PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA NO ATENDIMENTO DOS DIREITOS E INTERESSES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART. 227 DA CF). DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ART. 1º DO ECA). CONCESSÃO DO REMÉDIO HEROICO. 1. Na forma da j…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ALIENÍGENA DO TERRITÓRIO NACIONAL. PROLE BRASILEIRA NASCIDA APÓS O COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL E DA EDIÇÃO DO ATO DE EXPULSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SOBRE OS REQUISITOS PREVISTOS NAS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO II DO ART. 55 LEI N. 13.445/2017. 1. A Portaria n. 893, que determinou a expulsão da paciente do território nacional, foi publicada em 26/6/2018 (e-STJ fl. 10), ou seja, já sob a égide da Lei n.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/05/2018

ADMINISTRATIVO. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO. EXPULSÃO. FILHA MENOR. NASCIMENTO APÓS O DECRETO EXPULSÓRIO. GUARDA E CONVIVÊNCIA SOCIOAFETIVA. DEMONSTRAÇÃO. EXCLUDENTE DE EXPULSABILIDADE. CONSTATAÇÃO. LEI DE IMIGRAÇÃO. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tempo em que vigorava o Estatuto do Estrangeiro - Lei n. 6.815/1980 -, flexibilizava a interpretação do art. 75, II, daquele diploma para impedir a expulsão de estrangeiro que possuísse filho brasi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.