- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ao recurso de apelação é conferido efeito devolutivo amplo. No entanto, não levada a matéria ao conhecimento do Tribunal estadual, nas razões recursais respectivas, fica esta Corte impedida de analisar as pretensões trazidas no habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância (AgRg no HC n. 647.628/RS, relator Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 17/8/2021, DJe 20/8/2021). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 688.584/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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