JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme entendimento da Segunda Seção desta Corte (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, DJe 19/10/2017), somente são devidos honorários recursais na hipótese de o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido, circunstância não verificada no particular. 2. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão quanto aos honorários recursais, sem atribuição de efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.813.081/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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