- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 04/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2019, p. 04/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configura no caso dos autos. 2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.835.509/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 4/12/2019.)
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