- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2019
- Data de publicação
- 05/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/12/2019, p. 05/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCLUSÃO DA PATROCINADORA COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de suplementação de pensão por morte. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Em se tratando de complementação de aposentadoria, a legitimidade passiva ad causam é da entidade de previdência privada e não da patrocinadora, que não é titular da relação de direito material instaurada com o associado. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao direito da agravada na suplementação da pensão, assim como eventual desequilíbrio financeiro atuarial, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.490.377/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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