JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
09/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE RUBRICA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DO ATO. ABSORÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual a absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios decorrentes de progressão ou reestruturação da carreira não depende de prévia abertura de processo administrativo, por não caracterizar redução de vencimentos. Precedentes. 2. Além disso, pelo fato de ter sido reconhecida a absorção da vantagem assegurada por decisão judicial transitada em julgado, em decorrência de reestruturação da carreira, não ficou configurada ofensa, em abstrato, ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. A divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que a parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.629.113/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VPNI. VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO. ABSORÇÃO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico remuneratório, que pode ser modificado por meio de lei, desde que não implique decesso do montante global e nominal percebido pelo servidor público, em face da garantia consti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR AUTÁRQUICO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PROCURADOR FEDERAL. CRIAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ABSORÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/09/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUPRESSÃO DA RUBRICA "VANTAGEM INDIV. ART. 9º DA LEI 8.460/92". POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS PROVENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, com a absorção da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de acré…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 518 DO STJ. 1. A indicada afronta ao art. 319 do CPC de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/06/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VPNI. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será deter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.