JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
06/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/12/2019, p. 06/12/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA. MORTE DO GENITOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E FATO DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.294.840/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 6/12/2019.)
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