- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/04/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/04/2017, p. 18/04/2017
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. QUEDA DE COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA. MORTE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima e reconheceu a responsabilidade objetiva da ora recorrente, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.924/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 18/4/2017.)
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