- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A intempestividade do recurso ordinário não impede que se análise o mérito sob discussão, a fim de perquirir sobre a existência de possível ilegalidade manifesta, nos termos do art. 38 da Lei 8.038/90. 2. De acordo com o Enunciado n. 533 da Súmula do STJ, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RHC n. 118.363/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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