- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/08/2019, p. 03/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N.º 533/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, plasmada na Súmula n.º 533/STJ, para apuração de falta grave eventualmente cometida pelo Reeducando, é imprescindível a instauração de prévio Processo Administrativo Disciplinar, não sendo possível, portanto, alcançar esse desiderato por meio da realização de audiência de justificação na qual seja garantida àquele a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.789.334/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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