- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. VINGANÇA DA MORTE DO PAI. FUNDAMENTO IDÔNEO. REFORMATIO IN PEJUS. AUSENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo a sentença condenatória admitido como negativos os motivos do crime, pela ação por vingança, o que não é afetado pela exclusão da pronúncia dessa qualificadora, pois as circunstâncias judiciais não são vinculadas à pronúncia, não há ilegalidade na admissão da qualificadora de paga, admitida pela pronúncia e pelos jurados - os fundamentos de acréscimo do Tribunal não retiram a validade da dosimetria da sentença. 2. A exasperação da pena-base pela consideração negativa dos motivos fundamentado na vingança da morte do pai do réu é idônea, por demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 530.898/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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