JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO. 1. Esta Corte possui o entendimento segundo o qual "as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins" (AgRg no REsp n. 1.769.759/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019). Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido manteve a sentença que extinguiu a medida cautelar inominada, sem resolução do mérito, visto que a ofendida não propôs a ação principal no prazo legal, mas manteve as medidas protetivas de urgência então deferidas. 3. Ocorre que o processo principal foi arquivado há mais de 3 anos, não havendo notícias acerca do ajuizamento de ação penal, tampouco da instauração de inquérito policial, o que denota o desaparecimento dos pressupostos autorizadores. 3. Recurso provido. (RHC n. 113.218/AL, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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