- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2019
- Data de publicação
- 11/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/11/2019, p. 11/11/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 11.340/2006. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO. 1. Esta Corte possui o entendimento segundo o qual "as medidas de urgência, protetivas da mulher, do patrimônio e da relação familiar, somente podem ser entendidas por seu caráter de cautelaridade - vigentes de imediato, mas apenas enquanto necessárias ao processo e a seus fins" (AgRg no REsp n. 1.769.759/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 14/5/2019). Precedentes. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau que revogou as medidas protetivas de urgência destacando que não havia notícias acerca da propositura da respectiva ação penal, tampouco da instauração de inquérito criminal, o que denota o desaparecimento dos pressupostos autorizadores. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.550.287/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 11/11/2019.)
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