JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2019
Data de publicação
12/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/12/2019, p. 12/12/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. O aresto local destoou da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que as circunstâncias previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 - quantidade e natureza da droga apreendida - justificam a imposição do regime mais severo - no caso, foram apreendidos 19kg (dezenove quilos) de maconha. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.829.909/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (8,6 KG DE MACONHA). DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ELEVADA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não obstante as alegações do agravante, a decisão hostilizada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois não foi trazido, aos autos, nenhum argumento capaz de modificá-la. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 534.430/MS, r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/09/2018

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. 18KG (DEZOITO QUILOS) DE MACONHA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo os precedentes desta Corte, fixada a pena-base acima do mínimo legal, a elevada quantidade de drogas autoriza a fixação do regime inicial fechado, em que pese à primariedade do réu e ao quantum final da pena não ultrapassar 8 (oito) anos de re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto - notadamente, a apreensão de grande quantidade de droga (760 gramas de maconha) -, o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. À luz das particularidades do caso concreto - notadamente, a apreensão de grande quantidade de droga (1 kg de maconha) -, o regime inicial mais gravoso é, efetivamente, o que se mostra mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, com atenção também ao previsto no art. 42 da Lei de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODO MAIS SEVERO JUSTIFICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, nos delitos previstos na Lei de Drogas, a escolha do regime inicial deve considerar, além dos requisitos previstos no art. 33, § 2º, do CP, as diretrizes do art. 42 da Lei n. 11.343/06, que prevê a preponderância…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.