- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 25/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 25/09/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. 18KG (DEZOITO QUILOS) DE MACONHA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo os precedentes desta Corte, fixada a pena-base acima do mínimo legal, a elevada quantidade de drogas autoriza a fixação do regime inicial fechado, em que pese à primariedade do réu e ao quantum final da pena não ultrapassar 8 (oito) anos de reclusão. Interpretação extraída dos arts. 33, §§2º, "b", e 3º, e 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso dos autos, a elevada quantidade de drogas apreendida - 18kg (dezoito quilos) de maconha - justifica a determinação do regime inicial fechado, apesar da pena final estabelecida em 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e da primariedade do réu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.730.799/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018.)
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