- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo portanto serem acolhidos quando a parte embargante pretende, exclusivamente, reformar o que restou decidido durante toda a marcha processual. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl no AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.644.366/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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