- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 25/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. São inadmissíveis os embargos de declaração quando a parte embargante sequer aponta a ocorrência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, limitando-se a questionar os fundamentos e a conclusão do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.664.133/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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