JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
25/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 23/11/2021, p. 25/11/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais não conheceu do agravo regimental, pois interposto fora do prazo legal. 2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.802.957/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 23/11/2021, DJe de 25/11/2021.)
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