- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais não se conheceu do agravo regimental, ante a intempestividade do aludido recurso. 2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 1.792.278/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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