- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 13/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/12/2019, p. 13/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. AUMENTO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo interno interposto. 2. Em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor dos honorários de sucumbência arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite sua revisão para valor em consonância com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Agravo interno de fls. 1.108/1.123(e-STJ - Petição n. 00414962/2019) a que se nega provimento e agravo interno de fls. 1.124/1.133 (e-STJ - Petição n. 00414971/2019) não conhecido. (AgInt no AREsp n. 952.008/GO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 13/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.