- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 11/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 11/12/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESDOBRAMENTOS E GRUPAMENTOS ACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento da matéria acerca da qual se insurge o recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 3. A incidência da Súmula nº 282/STF inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.506.771/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 11/12/2019.)
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