JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A interposição do recurso especial, deixando a parte recorrente de demonstrar em que consistiu a violação da lei federal e de infirmar especificamente os fundamentos do acórdão, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.135.668/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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