- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2019
- Data de publicação
- 17/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/12/2019, p. 17/12/2019
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Juízo de primeiro grau não apontou, no decreto constritivo, elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a necessidade da custódia, a qual está amparada, tão somente, na gravidade abstrata do delito de tráfico de droga, sendo certo que, no caso, a quantidade de droga apreendida - "23 (vinte e três) porções de cocaína em forma de crack, com peso bruto de 5,1g" - não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Paciente. 2. Ordem concedida. (HC n. 535.909/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 17/12/2019.)
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